Imposto de Renda 2025 para pequenos negócios: guia prático e atualizado
Como pessoa jurídica, você precisa declarar o Imposto de Renda todo ano.
E como funciona? Cada empresa tem suas obrigações com a Receita Federal, e elas dependem da forma como o CNPJ está registrado e da movimentação financeira durante períodos específicos.
E se você é sócio de uma empresa, não esqueça: o que você retira como pró-labore, lucros ou dividendos pode impactar a sua declaração de IRPF (Pessoa Física) também.
A prestação de contas varia para cada tipo de empresa, então vamos ver o passo a passo?
MEI (Microempreendedor Individual)
É muito simples: no Portal do Empreendedor, quem é MEI vai preencher e enviar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) até 31 de maio de 2025.
Na declaração, deve ser informado o faturamento anual e se houve a contratação de funcionário durante o ano anterior. É importante lembrar: mesmo que o MEI não tenha faturado nada, o envio é obrigatório.
ME ou EPP (optante pelo Simples Nacional)
A declaração anual, normalmente deve ser feita até 31 de março de cada ano, no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D). Além disso, quem é ME ou EPP deve enviar relatórios mensais de receitas e apuração de impostos também pelo Portal.
Para ficar em dia com essas entregas, é crucial manter as notas fiscais, extratos e despesas organizados o ano todo.
Lucro Presumido ou Lucro Real
Neste caso, as obrigações são maiores e a contabilidade é obrigatória. A empresa deve entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) pelo Portal SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, com prazo até 31 de maio de 2025.
Fique de olho na atualização: a ECD substitui a escrituração contábil em papel por arquivo digital transmitido à Receita Federal.
Além disso, é preciso entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a qual registra as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de apuração do IRPJ e da CSLL. A ECF é feita também pelo Portal SPED e o prazo é até 31 de julho de 2025.
Novidades do Imposto de Renda 2025: o que muda?
O limite de isenção para pessoa física mudou. Agora, quem ganha até R$ 2.824,00 por mês pode ficar isento de pagar IR. Se você declara pró-labore, vale checar seu valor para ver se vai precisar ou não pagar imposto.
Para as MEIs: se o seu faturamento ultrapassou R$ 81 mil, mas ficou dentro do limite de até R$ 97.200, precisa comunicar à Receita e, no ano seguinte, migrar para ME. E se passar de R$ 97.200, a troca de categoria tem que ser feita na hora.
Além disso, a Receita Federal está usando inteligência artificial para cruzar dados e pegar informações inconsistentes. Então, fique atento na hora de declarar todos os dados da sua empresa e do seu CPF.
Como se preparar para a declaração?
- Organize todos os documentos: notas fiscais emitidas, comprovantes de despesas, extratos bancários e informes de rendimentos.
- Fique atento aos prazos e nada de deixar para a última hora: você tem prazo suficiente para fazer a sua declaração com calma.
- Conte com apoio contábil: mesmo para negócios pequenos, ter um contador de confiança pode ajudar a encontrar deduções legais e evitar erros.
O que acontece se não declarar ou informar dados errados: a empresa pode enfrentar multas (que começam em R$ 165,74 e aumentam conforme o tempo e o valor devido), pendência na Receita Federal e problemas para emitir certidões negativas (para participar de licitações ou conseguir crédito).
Ou seja, declarar corretamente é mais do que uma obrigação: é uma forma de proteger e fortalecer o seu negócio. E aqui na Liga PJ, estamos juntos com você para transformar essas obrigações em passos para o seu crescimento empreendedor!
Avalie este conteúdo

Já Calculei